Sessão de Esclarecimento
Hotel Convento do Espinheiro
_5 de abril de 2012 (quinta-feira) às 15h
_12 de abril de 2012 (quinta-feira) às 15h
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Hotel Convento do Espinheiro
_5 de abril de 2012 (quinta-feira) às 15h
_12 de abril de 2012 (quinta-feira) às 15h
Fiscalização programas de facturação
O Ministério das Finanças, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, vai iniciar em Abril a fiscalização sobre programas de facturação.
Publicada a 23.06.2010, a Portaria 36 /2010 regulamentava a certificação de software de facturação, já este ano foi revista através da Portaria 22-A/2012, da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A certificação surge para a definição de regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação registada.
Sim. O Orçamento de Estado para 2012, ao alterar o Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei 15/2001 de 15 de Junho), prevê sanções entre 375 € e 18 750 € para quem não cumprir com o requisito de utilização de software de facturação certificado.
Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam facturas o façam através de software certificado.
Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos:
• Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respectivos direitos de autor;
• Tenham facturado menos de 100.000 € no ano anterior. Este limite assume o valor de 125.000 € até ao final do ano de 2012, passando para os 100.000€ a partir de 1 de Janeiro de 2013.
• Tenham emitido menos de 1000 documentos de facturação ou equivalentes no ano anterior;
• Empresas que efectuem vendas através de máquinas de distribuição automática;
• Empresas que efectuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.
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